O imposto incide diretamente sobre os benefícios mensais recebidos, com alíquotas que variam de zero (isento) a 27,5%, de acordo com a tabela abaixo (exercício de 2024), sendo as deduções na base tributável relativas a dependentes, contribuições previdenciárias, dentre outras, realizadas no ajuste na declaração de imposto de renda anual.
No caso de resgate de contribuições, o imposto de renda incide sobre a importância total recebida, aplicando-se a alíquota única de 15% no pagamento do resgate, sendo a alíquota efetiva calculada na declaração de imposto de renda anual.
Base de cálculo |
Alíquota |
Dedução |
de 2.259,21 até 2.826,65 |
7,50% |
169,44 |
de 2.826,66 até 3.751,05 |
15,00% |
381,44 |
de 3.751,06 até 4.664,68 |
22,50% |
662,77 |
a partir de 4.664,68 |
27,50% |
896,00 |
Regime Regressivo
No Regime Regressivo, o imposto é pago exclusivamente na fonte e as alíquotas são reduzidas gradativamente (de 35% até 10%) em função do prazo ponderado de acumulação dos recursos no plano, de acordo com a tabela abaixo, não sendo possível deduções de qualquer natureza.
No caso de aposentadoria por invalidez, a alíquota não poderá exceder a 25%, independentemente do prazo de acumulação.
Prazo de Acumulação dos Recursos |
Alíquota incidente na fonte |
Até 2 anos |
35,00% |
Acima de 2 e até 4 anos |
30,00% |
Acima de 4 e até 6 anos |
25,00% |
Acima de 6 e até 8 anos |
20,00% |
Acima de 8 e até 10 anos |
15,00% |
Acima de 10 anos |
10,00% |